Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1284
Título: A INCONSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS AOS SEXAGENÁRIOS
Autores: PEREIRA, MERE XAVIER
Data: 2010
Citação: A presente monografia busca questionar a constitucionalidade da norma que impõe o regime da separação de bens aos nubentes maiores de sessenta anos, estabelecida no art. 1641, II, do Código Civil de 2002. A discussão gira em torno da incompatibilidade desta norma com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, bem como com o direito fundamental da liberdade individual. O intuito do legislador ao impor o regime de separação de bens obrigatória foi proteger os nubentes que se encontram nessa condição de um casamento baseado apenas em interesses patrimoniais, o tão conhecido golpe do baú. No entanto, uma vez confrontados os princípios supracitados com o interesse meramente patrimonial tutelado pela norma em questão, concluiu-se que a mesma afigura-se inconstitucional, havendo a presunção de que o maior de sessenta anos seja incapaz de escolher livremente o regime de bens que melhor o atenda. No intuito de resolver essa questão, pretende-se demonstrar através da presente monografia, que ainda que a idade seja elevada para 70, 80 ou 90 anos, a imposição continuará a ferir princípios constitucionais, outrossim, que necessária é a revogação dessa imposição de nosso ordenamento ante sua inconstitucionalidade material, e até que isso venha ocorrer, cabe ao Judiciário a ousadia de decidir favoravelmente, voltado aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, e ao direito a liberdade individual, pela livre escolha do regime de bens aos sexagenários. No mais, admitir a validade dessa norma após o advento da Lei 10.741 de 2003, que consagrou o Estatuto do Idoso, significa na verdade um retrocesso do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que referido Estatuto busca dar fim a toda e qualquer tipo de discriminação que a pessoa idosa possa sofrer em razão da idade. PALAVRAS-CHAVE: Separação Obrigatória de Bens, Casamento de Sexagenários, Inconstitucionalidade
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1284
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