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Título: A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA DA TAXA DE CORRETAGEM E TAXA SATI À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autores: Rocha, Meiry Prando Rodrigues
Palavras-chave: Direito do Consumidor
Vulnerabilidade
Taxa de Corretagem
Taxa SATI
“Stand” de Vendas
Data: 10-Dez-2016
Citação: Professor Orientador: Darlison Wander Corrêa
Descrição: O presente artigo tem por objetivo analisar a cobrança da taxa de corretagem de imóveis adquiridos na planta no “stand” de vendas. Cobrança essa repassada ao consumidor que, quando se desloca até o local presumindo que adquirirá o imóvel diretamente com a incorporadora/construtora, é recepcionado por um corretor que não foi contratado por ele para intermediar a compra. Há também a cobrança da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária - SATI, que é prestada por advogados no “stand” para assessoria e confecção dos contratos, sendo tal cobrança transferida para o consumidor. Devido à quantidade de ações sobre o tema, foi proferida uma decisão recente pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na qual foi reconhecida, por unanimidade, a legalidade da cláusula contratual que transfere o ônus do pagamento da taxa de corretagem na venda de imóveis ao consumidor, tendo como fundamento a informação clara prevista em contrato. Quanto à taxa SATI, o STJ reconheceu sua abusividade pelo pagamento dessa quantia destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além dos serviços relacionados ao negócio. À luz do Código de Defesa do Consumidor mostraremos se tal prática configura-se abusiva e suas implicações nas relações de consumo.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1477
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