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Título: A REFORMA TRABALHISTA LEI Nº 13.467/2017 E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS CUSTAS E DOS HONORARIOS PERICIAIS, POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BACHARELADO EM DIREITO CARATINGA – MG 2019
Autores: CARLA MARTINS GOMES, MARIA
Data: 19-Ago-2019
Citação: Este trabalho tem como foco a pesquisa sobre a inconstitucionalidade das custas processuais. O Direito Processual do Trabalho sofreu forte modificação em sua legislação com o advento da então Reforma Trabalhista, mais precisamente a lei 13467 de 2017, sobretudo no que tange ao direito do trabalhador de usufruir dos benefícios da Justiça gratuita e ao pagamento de despesas processuais. As alterações introduzidas aos artigos da CLT pela lei 13467 em seus artigos 790-B e 844, §2º e 3º estabelece a obrigatoriedade de pagamento de despesas e honorários periciais aos beneficiários da Justiça gratuita. O processo deve estar aberto às postulações dos cidadãos, discorrendo-se também sobre as formas que o Poder Judiciário tem de eliminar as desigualdades de acesso e o tempo de espera para chegar ao transito em julgado da Lide; verificamos que para cada Princípio Constitucional, principalmente ao que tange o efetivo exercício a reivindicação de um direito lesado, sustentasse no pilar do processo como instrumento adequado para que o cidadão possa defender seus direitos. Já existem decisões em contrário nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Superiores sobre a inconstitucionalidade de tais artigos. Palavras-chave: Direito do trabalho. Reforma Trabalhista. Despesas Processuais. Justiça Gratuita.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1966
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