Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1979
Título: OS CRIMES CIBERNÉTICOS, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR E A CLASSIFICAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS
Autores: COSTA, VAIR
Data: 19-Ago-2019
Citação: O direito é à sombra da evolução da sociedade e com as mudanças paradigmáticas que estão ocorrendo na sociedade pós-moderna em muito se devem a globalização e a disseminação do computador e da internet. Com isso conforme a sociedade se desenvolve o direito vai se adequando aos anseios da mesma, com isso novas normas são elaboradas para se regular a convivência. O objetivo deste trabalho, é fazer entender a questão da validade do direito a informação e os possíveis fatores relevantes sobre o marco civil da internet, de acordo com a Lei nº 12.965/2014 a lei que regula o uso da internet no Brasil por meio de previsão de princípios garantias, direitos, e deveres para quem usa a rede bem como da determinação e diretrizes para atuação do Estado, além de discutir a problemática do uso indiscriminado das redes para distorcer a sua finalidade, disponibilização de ferramentas que possibilitem acompanhar e comparar a quantidade de denúncias sobre páginas e postagens de notícias falsas considerados crimes cibernéticos. Exposição de material ilícito das características dessa atividade, em razão do anonimato existente na rede. Quanto à metodologia, a pesquisa possui cunho bibliográfico e jurisprudencial, pura em relação aos resultados, com estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa teórica quanto ao tipo, de natureza qualitativa e, no tocante aos objetivos, descritiva e exploratória. A título de resultados, constatou-se que, embora a regra é o usuário infrator ser responsabilizado civilmente por ilícitos praticados nas redes sociais, em determinadas situações, os provedores de redes sociais poderão ser responsabilizados solidariamente. Assim, percebe-se que provedor de informação e conteúdo podem ser a mesma pessoa, cumulando as funções distintas, ou seja, criando e disponibilizando as informações. Costuma-se considerar inviável o provedor de hospedagem exercer controle prévio sobre informações que armazena, mas provedores de conteúdo são capazes de controlar previamente informações propagadas, delimitando o teor disponibilizado aos usuários; todavia esse último posicionamento é mitigado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como será analisado. Palavra-Chave: Crimes cibernéticos, Provedor, Serviços essenciais
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1979
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