Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2007
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dc.contributor.authorCALAIS LOMAR, DIÓGENES-
dc.date.accessioned2019-09-16T18:18:27Z-
dc.date.available2019-09-16T18:18:27Z-
dc.date.issued2019-08-31-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem como intuito analisar a possibilidade de responsabilização civil nas relações de família, especificamente na prática da alienação parental. A alienação parental é praticada por um dos genitores ou qualquer ente da família, com o exclusivo objetivo de afastar a criança da convivência com o outro genitor ou qualquer familiar, sem nenhum motivo razoável para impedir que isso aconteça. Diante das consequências negativas desta prática, se questiona se é possível que o alienador responda civilmente pelos atos praticados contra o alienante, à luz da Lei de Alienação Parental. Especificamente, pretende-se demonstrar que ambos os pais têm o direito de convívio diário com o seu filho e o dever de proteger, educar e criar, e se um deles é impedido de exercer seus direitos, cabe ao Judiciário analisar a possibilidade de responsabilizar civilmente o genitor que pratica a alienação. Palavras-chave: Alienação parental; Síndrome da Alienação Parental; Dano Moral; Responsabilidade Civil.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2007-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleALIENAÇÃO PARENTAL, VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE E RESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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