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dc.contributor.authorCascardo, Carolina de Castro Ruback e-
dc.date.accessioned2019-09-19T13:24:25Z-
dc.date.available2019-09-19T13:24:25Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2018-
dc.description.abstractA eutanásia corresponde ao que, etimologicamente, denomina-se por “boa morte”, consistindo na morte propositalmente provocada por ação médica a fim de abreviar a vida de um enfermo terminal que, diante dos padrões medicinais vigentes, é incapaz de sobreviver. Contudo, o abreviamento intencional de uma vida defronta- se com o direito à vida, o qual desdobra-se no direito de estar biologicamente vivo e, também, na dignidade da pessoa humana. Lado outro, a autonomia do paciente corresponde a um dos princípios da bioética, previsto no Relatório Belmont e incorporado ao direito brasileiro através da Resolução n° 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Justiça, o que determina que a vontade do paciente ou de quem por ele responda, deve ser considerada de forma livre à influência externa ou coação. Por conseguinte, a presente monografia tem por objetivo analisar a eutanásia à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e em atenção ao direito à vida considerando, também, os princípios do Biodireito e da Bioética.pt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humana.pt_BR
dc.titleA EUTANÁSIA À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À VIDApt_BR
dc.typeArticlept_BR
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