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dc.contributor.authorMedeiros, Marilene Silva-
dc.date.accessioned2019-09-19T14:21:47Z-
dc.date.available2019-09-19T14:21:47Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2022-
dc.description.abstractA importância do profissional da advocacia no desempenho da tutela jurisdicional deve ser ressaltada, tendo como parâmetro e base a Constituição Federal do Brasil de 1988. A capacidade postulatória do advogado, não é personalíssima, mas através desta, há realmente o cumprimento da ampla defesa e do direito ao contraditório. É ele que luta pelas partes, que faz valer a voz e vez da casa que lhe contrata. O advogado é quem bate nas portas do judiciário com propriedade, que provoca a lei e que espera a justiça. Mas a visão atual embutida em nosso ordenamento jurídico, através do novo Código de Processo Civil, em consonância com a Resolução 125/10 do CNJ e com a Lei 13.140/15, trazem a visão do “jus postulandi” que concede às partes optar por quererem ou não a presença do advogado, para agir em seus interesses nos centros judiciários, o que abriu infelizmente as portas para a facultatividade da sua presença, principalmente em ações complexas, que podem futuramente causar muitos conflitos. Portanto, o direito de acesso à justiça de maneira correta, em mesmos pesos e medidas, em isonomia entre as partes, se dá na representatividade igualitária dos indivíduos pelos Advogados e nos direitos que eles não sabem que têm, atuam seus patronos com maestria, sempre com o escopo de manter imaculado o Estado Democrático de direito para que se garanta a sua plena cidadania e se respeite a dignidade do ser humano. Definitivamente, sem advogado, não há justiça e na casa que se diz da justiça, é preciso lutar pela dignidade! Portanto o presente questionamento traz à baila os centros de conciliação e mediação e suas considerações acerca da facultatividade da presença desses guerreiros, enquanto detentores das prerrogativas de atuar perante os tribunais, sob pena de num futuro próximo o direito de representar o cidadão não mais encontrar guarida nas portas da justiça, que visa resolver acordos em números, deixando a quantidade se sobrepor a qualidade, que são no momento atual, suas metas principais.pt_BR
dc.subjectAdvogadospt_BR
dc.subjectCentros de Conciliação.pt_BR
dc.titleA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 10 DA LEI 13.140/2015, ANTE A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO, NOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSCs)pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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