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Título: O BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR ÀS PRESIDIÁRIAS CONDENADAS QUE SÃO GESTANTES E MÃES
Outros títulos: uma análise à luz do princípio da intransmissibilidade da pena e do melhor interesse do menor
Autores: TEIXEIRA, MILENA E SILVA
Palavras-chave: Prisão domiciliar
Mãe presidiária
Menor.
Sistema prisional
Princípios
Data: 10-Dez-2018
Citação: Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito para aprovação na disciplina TCC II, orientado pela Prof. M.a Kélvia Faria Ferreira. Área de Concentração: Direito Penal e Direito Processual Penal
Resumo: A presença materna traz benefícios inestimáveis para a formação do caráter do indivíduo e contribui para o pleno desenvolvimento da criança. O convívio materno juntamente com um ambiente adequado para a habitação de uma criança traz aos infantes efeitos positivos que se prologam por toda vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal de 1988 dispõem que é dever da sociedade, do Estado e da família zelar pelos menores, garantindo a estes, proteção da sua integridade. O presente artigo científico vem abordar os malefícios que a estadia de uma criança dentro do sistema prisional juntamente com suas genitoras detentas podem trazer a estes menores e elenca os benefícios que a concessão da pena domiciliar pode acarretar não só às mães presas, mas também aos infantes. Embasou-se a hipótese no Princípio do Melhor Interesse do Menor e no Princípio da Intransmissibilidade da Pena. A metodologia partiu de revisão de literatura sobre o tema e utilizou-se do recurso a dados estatísticos para embasar a pesquisa teórica desenvolvida. Como resultado, a presente pesquisa concluiu que a estadia em presídios pode trazer prejuízos relevantes para a vida do indivíduo, ocasionando traumas e consequências durante toda sua vivência. Conclui-se ainda que a prisão domiciliar deve ser discutida e aplicada de acordo com cada caso, pois de um lado temos o dever do Estado em punir a mãe que cometeu um delito e do outro lado, temos que garantir uma proteção total da integridade do menor.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2470
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