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Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO PELA PRÁTICA DA ORTOTANÁSIA
Autores: RODRIGUES, ESTER LIMA
Palavras-chave: Ortotanásia
Direito à Vida
Dignidade da pessoa humana
Autonomia
esponsabilidade civil do médico
Data: 5-Dez-2019
Citação: Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Serra, como requisito para aprovação na disciplina TCC II, orientado pelo Prof. Antônio Augusto Bona Alves.
Resumo: The theme of the paper is the physician's civil responsibility for the practice of orthothanasia. In Brazil orthothanasia is regulated by Federal Medical Council Resolutions and defended by many indoctrinators, but for the law is not enough and the normative gap ends up generating legal uncertainty on the part of doctors to suffer judicial punishment for practicing orthothanasia or even for not practice when it is elected by the patient. This paper aims to analyze the civil liability of the physician who practices orthothanasia. To this end, it analyzed various provisions pertinent to the theme, such as: doctrinal and jurisprudential positions, the Resolutions of the Federal Council of Medicine, the Code of Medical Ethics, as well as the Draft Laws aimed at regularizing orthothanasia. Finally, the research concluded that when practicing orthothanasia the doctor cannot be held civilly responsible, since there are no essential elements that configure civil liability, that is, there is no guilt, damage or causal link when the doctor practices orthothanasia.
Descrição: O tema do trabalho é a responsabilidade civil do médico pela prática da ortotanásia. No Brasil a ortotanásia é regulamentada pelas Resoluções do Conselho Federal Medicina e defendida por muitos doutrinadores, porém para o direito não é suficiente e a lacuna normativa acaba gerando insegurança jurídica por parte dos médicos de sofrer punição judicial por praticar a ortotanásia ou até mesmo por não praticar quando a mesma for eleita pelo paciente. O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil do médico que pratica a ortotanásia. Para tal, analisou vários dispositivos pertinentes ao tema, tais como: posicionamentos doutrinários e jurisprudencial, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, o Código de Ética Médica, bem como os Projetos de Lei que visam regularizar a ortotanásia. Por fim, a pesquisa concluiu que ao praticar a ortotanásia o médico não poderá ser responsabilizado civilmente, pois não há os elementos essenciais que configuram a responsabilidade civil, ou seja, não há culpa, dano ou nexo causal quando o médico pratica a ortotanásia.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3167
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