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Título: SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: CARACTERIZAÇÃO E ASPECTOS LEGAIS DO PROCESSO
Autores: MARTINS, DANILA GONÇALVES
Palavras-chave: Alienação parental
Síndrome da Alienação Parental (SAP)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD)
Lei 12.318/10
Data: 5-Dez-2019
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Serra, como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Processual Civil. Professor Orientador: Msc. Luciano Braga Lemos
Resumo: Parental Alienation Syndrome (PAS), defined during the 1980s by Richard Gardner, a US psychiatrist, is a childhood disorder in children and adolescents in situations of family conflict. This syndrome develops from psychological disorders by one of the parents - named as alienator - thus causing rejection by the other parent. Law Number 12.318/10 provides sanctions for cases in which parental alienation syndrome is identified. If the judge observes that he / she must intervene with the necessary measures to protect the child, he / she will request, among others of great importance, psychological reports referring to children or adolescents victims of parental alienation, with the appropriate intervention of the Public Prosecution Service. The family is the foundation that underlies one's personality, so even with the disruption of married life, the right to live together between parents and children must be preserved.
Descrição: A síndrome de alienação parental (SAP) definida durante a década de 1980, por Richard Gardner, psiquiatra norte americano, é um distúrbio infantil apresentado em crianças e adolescentes em situação de conflito familiar. A referida síndrome se desenvolve a partir de transtornos psicológicos por parte de um dos genitores – nomeado como alienador – causando assim rejeição pelo outro genitor. A Lei nº 12.318/10 prevê sanções para o caso em que for identificada a síndrome de alienação parental. Caso o juiz observe que deva intervir com as medidas necessárias para a proteção da criança, requisitará, entre outras de suma importância, laudos psicológicos referentes às crianças ou adolescentes vítimas da alienação parental, com a devida intervenção do Ministério Público. A família é a base que fundamenta a personalidade de alguém, por isso, mesmo com o rompimento da vida conjugal, deve ser preservado o direito de convivência entre pais e filhos.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3176
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