<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/">
  <title>DSpace Collection:</title>
  <link rel="alternate" href="http://hdl.handle.net/123456789/2536" />
  <subtitle />
  <id>http://hdl.handle.net/123456789/2536</id>
  <updated>2026-04-05T15:33:09Z</updated>
  <dc:date>2026-04-05T15:33:09Z</dc:date>
  <entry>
    <title>O ENFRAQUECIMENTO DO SINDICATO PÓS REFORMA  TRABALHISTA E O CONTRATO DE TRABALHO</title>
    <link rel="alternate" href="http://hdl.handle.net/123456789/4976" />
    <author>
      <name>BATISTA, MARIA FLÁVIA VIEIRA</name>
    </author>
    <id>http://hdl.handle.net/123456789/4976</id>
    <updated>2024-08-13T13:05:27Z</updated>
    <published>2023-12-06T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: O ENFRAQUECIMENTO DO SINDICATO PÓS REFORMA  TRABALHISTA E O CONTRATO DE TRABALHO
Authors: BATISTA, MARIA FLÁVIA VIEIRA
Description: O presente estudo analisa o Enfraquecimento do Sindicato dos Trabalhadores &#xD;
pós reforma trabalhista, em especial seus reflexos decorrente do contrato de trabalho, &#xD;
bem como a Lei nº 13.467/2017 que ao ser implemantada no Brasil trouxe consigo &#xD;
várias alterações legislativas. Procedemos ao estudo da doutrina e legislação que &#xD;
versam sobre a matéria de direito do trabalho e seus reflexos sindicais, além das &#xD;
alterações de direito material e processual do trabalho. Ademais verificamos no TCC II &#xD;
os impactos decorrente da reforma, na Constitução Federal de 1988, Consolidação das &#xD;
Leis do Trabalho. Conforme previsão legal identificamos que os sindicados sofreram &#xD;
impactos direitos, inclusive os impactos relativos a constitucionalidade da lei vez &#xD;
surgiram alterações que tal reforma foi objeto de ADI com violaçoes e prejuízos &#xD;
causados aos trabalhadores. Deste modo, os objetivos específicos: compreender o &#xD;
posicionamento do sindicato pós reforma trabalhista devido faculdade de contribuição &#xD;
do empregado; analisar os impactos da reforma nos sindicatos, identificar se houve &#xD;
aumento ou redução no número de ações que foram ajuizadas na justiça do trabalho pós &#xD;
reforma. Para tanto tem se como problema de pesquisa a seguinte pergunta: Como os &#xD;
sindicatos se manterão em funcionamento pós alteração legislativa de nº 13.467 de 2017 &#xD;
quando a lei permitiu que a contribuição sindical se tornasse facultativa? No primeiro &#xD;
momento, fizemos uma reflexão histórica sobre a origerm do sindicato, passando &#xD;
brevemente pela influência da Europa no Século XVIII, apontando as contribuições dos &#xD;
trabalhadores europeus para o surgimento dos sindicatos no Brasil na década de &#xD;
1930.No segundo momento trouxemos algumas reflexões sobre os requisitos da relação &#xD;
de trabalho, apontando os elementos que caracterizam a relação de emprego. No terceiro &#xD;
momento buscamos apresentar os reflexos da Refoma trabalhista no contrato de &#xD;
trabalho.Por fim, tecemos considerações sobre os ajuizamentos das ações trabalhista pós &#xD;
reforma trabalhista e a intensificação de novos postos de trabalho nessa nova era &#xD;
influenciados também pela crise do COVID 19.Em termos metodológicos, deve se &#xD;
pontuar que a pesquisa é qualitativa, bibliográfica e tomamos como referência para o &#xD;
estudo a CF/88, CLT, Lei nº 13.467/2017, doutrinadores que discutem sobre trabalho e &#xD;
sindicatos, dentre outros. Por fim é importante considerar que a Reforma Trabalhista teve alterações que prejudicaram, o empregado.Consideramos que os ganhos foram &#xD;
para os grandes empregadores da mão de obra trabalhadora, aquele que detém a força &#xD;
do capital, aquele que controla a força de trabalho, que explora a mais valia relativa e &#xD;
absoluta. Logo, a Reforma impactou de forma negativa na vida daquele que possui uma &#xD;
única mercadoria para a venda, a força de trabalho. Desse modo, é possível identificar &#xD;
que as consquências da RT são diversas na vida do assalariado, do chão da fábrica a &#xD;
exemplo, a flexibilização do trabalho, a redução no número de ações que foram &#xD;
ajuizadas na justiça do trabalho, advindas da insegurança jurídica advinda do receio do &#xD;
trabalhador ajuizar ações na justiça do trabalho devido a aplicabilidade da Reforma aos &#xD;
casos croncretos, de modo especial refletiu no pagamento de honorários advocatícios e &#xD;
perícias.Assim, o trabalhador tornou-se ainda mais vulnerável, tendo em vista que ele é &#xD;
a parte fraca da relaçao de trabalho, conforme prevê ( DELGADO, 2017).&#xD;
Contudo , para que de fato efetivemos um Estado democrático de direito, &#xD;
conforme preve o artigo 1º da CF/88 é necessário preservar a presença dos sindicatos &#xD;
livre e independente nas negociações coletivas junto a classe trabalhadora para que &#xD;
legitimem este espaço e imponham direitos oriundos das relações de trabalho.</summary>
    <dc:date>2023-12-06T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
  <entry>
    <title>EFEITOS NEGATIVOS DO FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS OU NÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)</title>
    <link rel="alternate" href="http://hdl.handle.net/123456789/4975" />
    <author>
      <name>Pina, Amanda Ferreira da Silva</name>
    </author>
    <author>
      <name>Botelho, Klintonn Figueiredo</name>
    </author>
    <author>
      <name>Conceição, Lorena Ferreira da</name>
    </author>
    <id>http://hdl.handle.net/123456789/4975</id>
    <updated>2024-08-13T13:01:14Z</updated>
    <published>2023-12-10T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: EFEITOS NEGATIVOS DO FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS OU NÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Authors: Pina, Amanda Ferreira da Silva; Botelho, Klintonn Figueiredo; Conceição, Lorena Ferreira da
Description: Com o fenômeno da judicialização da saúde como meio de efetivação do direito&#xD;
constitucional à saúde, houve um grande aumento de volume de demandas judiciais no&#xD;
tocante ao requerimento de medicamentos. Nesse sentido, nas decisões judiciais favoráveis ao&#xD;
paciente requerente em que o magistrado não observa as normas regulamentadoras&#xD;
subsidiárias, bem como, as políticas públicas existentes voltadas à gestão de medicamentos,&#xD;
podem ocorrer impactos orçamentários por falta e/ou realocação de recursos para atendimento&#xD;
de sentenças judiciais. Desse modo, a discussão do tema é de suma importância uma vez que&#xD;
é necessário compreender que os recursos que seriam aplicados para suprir interesse coletivo,&#xD;
são utilizados nas demandas de interesse individual. Este trabalho busca analisar as&#xD;
consequências da judicialização da saúde no tocante ao fornecimento de medicamentos&#xD;
concedidos em decisões judiciais que em determinados casos ocorre sem a observância de&#xD;
normas reguladoras, bem como, sem a observação da comprovação de eficácia e/ou segurança&#xD;
da indicação terapêutica do medicamento. Para o desenvolvimento do presente artigo, foi&#xD;
utilizado o método de pesquisa quali-quantitativa.</summary>
    <dc:date>2023-12-10T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
  <entry>
    <title>O LEGAL DESIGN COMO FORMA DE DESENVIESAMENTO (DEBIASING)</title>
    <link rel="alternate" href="http://hdl.handle.net/123456789/4974" />
    <author>
      <name>Kretli, Krístopher Stanhislaw Gonçalves</name>
    </author>
    <id>http://hdl.handle.net/123456789/4974</id>
    <updated>2024-08-13T12:57:32Z</updated>
    <published>2023-12-12T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: O LEGAL DESIGN COMO FORMA DE DESENVIESAMENTO (DEBIASING)
Authors: Kretli, Krístopher Stanhislaw Gonçalves
Abstract: The purpose of the work in question is to analyze the possibility of applying Legal Design as a &#xD;
tool for mitigating/combating cognitive bias and heuristics, that is, as a tool for debiasing. &#xD;
For this relation, the article starts to conceptualize Legal Design and specifically presented &#xD;
elements: User Experience Design, Design Thinking and Visual Law. For this relationship, we &#xD;
began by conceptualizing Legal Design and the elements that constitute it were presented: User &#xD;
Experience Design, Design Thinking and Visual Law. Next, Daniel Kahneman's concept of the &#xD;
2 mental systems that relate to how the mind processes information was explored, &#xD;
conceptualizing them as ideas of cognitive bias and heuristics, addressing some of his &#xD;
classifications to better elucidate how these errors of cognition work. Next, the idea of debiasing &#xD;
was related to changing the way information is presented with the idea of the contradictory &#xD;
principle being a form of dialogue between the parties and the judge, thus having the idea of &#xD;
procedural cooperation. Finally, it was concluded that, despite the scarcity of work related to &#xD;
the topic, this can be of paramount importance for the development of legal activities in the &#xD;
procedural sphere.
Description: O trabalho em questão tem por fim analisar a possibilidade da aplicação do Legal Design como &#xD;
ferramenta para mitigação/combate de vieses cognitivos e de heurísticas, como ferramenta para &#xD;
o debiasing. Para esta relação, deu-se início conceituando o Legal Design e foram apresentados &#xD;
elementos que o constituem: o User Experience Design, o Design Thinking e o Visual Law.&#xD;
Em seguida, explorou-se o conceito de Daniel Kahneman dobre os 2 sistemas mentais que &#xD;
dizem respeito de como a mente processa informações, conceituando as ideias de vieses &#xD;
cognitivos e heurísticas, abordando algumas de suas classificações para elucidar melhor como &#xD;
esses erros de cognição funcionam. Seguindo, foi relacionada a ideia do debiasing com a &#xD;
mudança da maneira com que se apresenta informações com a ideia do princípio do &#xD;
contraditório ser uma forma de diálogo das partes com o magistrado, havendo assim a ideia de &#xD;
cooperação processual. Por fim, concluiu-se que, apesar da escassez de trabalhos relacionados &#xD;
com o tema, este pode ser de suma importância para desenvolvimento das atividades jurídicas &#xD;
no âmbito processual.</summary>
    <dc:date>2023-12-12T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
  <entry>
    <title>MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA</title>
    <link rel="alternate" href="http://hdl.handle.net/123456789/4973" />
    <author>
      <name>Pinheiro, Maria Eduarda Sanches</name>
    </author>
    <author>
      <name>Justus, Sonne Elizabeth Matos</name>
    </author>
    <author>
      <name>Soares, Vitor Toledo</name>
    </author>
    <id>http://hdl.handle.net/123456789/4973</id>
    <updated>2024-08-13T12:54:06Z</updated>
    <published>2023-12-10T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Authors: Pinheiro, Maria Eduarda Sanches; Justus, Sonne Elizabeth Matos; Soares, Vitor Toledo
Description: O presente artigo se baseia em estudo voltado para a solução de conflitos e&#xD;
como são aplicadas as medidas de maior flexibilidade ao contribuinte, na&#xD;
cobrança judicial dos débitos, com a colaboração governamental para que as&#xD;
dívidas possam se amortizar com as soluções já existentes facilitando os&#xD;
acordos e solucionando o pagamento das dívidas. Todo o estudo foi&#xD;
desenvolvido com base bibliográfica, e com base no entendimento acima&#xD;
descrito o artigo cumpre o objetivo de analisar a possibilidade de utilizar os&#xD;
meios de conciliação, mediação e arbitragem para solução de conflitos&#xD;
tributários.</summary>
    <dc:date>2023-12-10T00:00:00Z</dc:date>
  </entry>
</feed>

