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http://hdl.handle.net/123456789/3238Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | FIALHO, PEDRO PAULO REBELO | - |
| dc.date.accessioned | 2020-03-17T17:57:22Z | - |
| dc.date.available | 2020-03-17T17:57:22Z | - |
| dc.date.issued | 2019-12-31 | - |
| dc.identifier.citation | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Constitucional. Orientadora: Prof. Msc Juliana Ervilha Teixeira Pereira | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3238 | - |
| dc.description.abstract | O objetivo deste trabalho monográfico é analisar e debater criticamente a chamada teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade à luz da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal ao julgar a Reclamação Constitucional 4335-5/AC, apresentou tese relacionada aos efeitos produzidos pela decisão proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade. No julgamento dessa reclamação os Ministros Eros Grau e Gilmar Mendes defenderam que as decisões de inconstitucionalidade prolatadas pela Suprema Corte não se aplica apenas às partes, mas sim, teriam eficácia geral, isto é, para todos e os efeitos vinculantes, aduzindo que a participação do Senado Federal estabelecida no artigo 52, inciso X da Constituição Federal é desnecessária. A grande questão jurídica debatida neste trabalho é se a declaração de inconstitucionalidade proferida incidentalmente no controle concreto ou difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, por si só, tem eficácia vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e erga omnes, independentemente da edição de resolução senatorial suspendendo a execução do ato normativo declarado inconstitucional, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal. Palavras-chave: Controle difuso de constitucionalidade, Senado Federal, Teoria da Abstrativização. | pt_BR |
| dc.publisher | O objetivo deste trabalho monográfico é analisar e debater criticamente a chamada teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade à luz da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal ao julgar a Reclamação Constitucional 4335-5/AC, apresentou tese relacionada aos efeitos produzidos pela decisão proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade. No julgamento dessa reclamação os Ministros Eros Grau e Gilmar Mendes defenderam que as decisões de inconstitucionalidade prolatadas pela Suprema Corte não se aplica apenas às partes, mas sim, teriam eficácia geral, isto é, para todos e os efeitos vinculantes, aduzindo que a participação do Senado Federal estabelecida no artigo 52, inciso X da Constituição Federal é desnecessária. A grande questão jurídica debatida neste trabalho é se a declaração de inconstitucionalidade proferida incidentalmente no controle concreto ou difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, por si só, tem eficácia vinculante sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e erga omnes, independentemente da edição de resolução senatorial suspendendo a execução do ato normativo declarado inconstitucional, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal. Palavras-chave: Controle difuso de constitucionalidade, Senado Federal, Teoria da Abstrativização. | pt_BR |
| dc.title | ANÁLISE DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E O PAPEL DO SENADO FEDERAL | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| TCC - Pedro Paulo Rebelo Fialho.pdf | 736.39 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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