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http://hdl.handle.net/123456789/5001
Título: | Responsabilidade das plataformas digitais nos crimes de ódio: Qual a responsabilidade da plataforma “X” em relação aos crimes de ódio praticados virtualmente por seus usuários? |
Autores: | Correa, Daniel Antonio dos Santos Nilo, Kamile Côco Rosa, Maciely Oliveira dos Santos Pesse da Silva Sampaio, Yasmim Almeida Rabelo, Yasmin Silva |
Palavras-chave: | Plataformas digitais discurso de ódio Plataforma “X” |
Data: | 12-Dez-2024 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de curso apresentado à Rede de Ensino Doctum na Unidade de Serra/ES, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. LL.M. Bernardo Dantas Barcelos |
Resumo: | Due to the constant growth in the number of users on social media and the increased personal interaction and exposure, the commission and propagation of hate speech in the virtual environment have become prevalent, as seen in the case of the X platform (formerly Twitter). Therefore, this thesis aims to clarify the real responsibility of digital platforms in controlling and combating such hate speech, while safeguarding freedom of expression as provided in the Constitution. It also seeks to draw a parallel between hate speech and freedom of expression. Finally, it was necessary to study cases, decisions, and jurisprudence that highlight the growth of hate speech and the legal responsibility of digital platforms in addressing this crime. |
Descrição: | Em razão do constante crescimento no número de usuários nas redes sociais e a maior interação e exposição pessoal destes, desencadeou-se o cometimento e a propagação de discursos de ódio no ambiente virtual, como no caso da plataforma X (antigo twitter). Para tanto, o presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo elucidar qual a real responsabilidade das plataformas digitais no controle e combate a esses discursos de ódio, praticados por seus usuários, resguardando a liberdade de expressão, haja vista a previsão Constitucional, além de fazer um paralelo entre o discurso de ódio e a liberdade de expressão. Por fim, fez-se necessário o estudo de casos, decisões e jurisprudência que evidenciassem o crescimento dos discursos de ódio e a responsabilidade jurídica das plataformas digitais e sua atuação no combate ao cometimento desse delito. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/5001 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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