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http://hdl.handle.net/123456789/5355
Título: | O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL: uma análise do cumprimento de pena, frente à Súmula Vinculante nº 56 e à precariedade das colônias agrícolas e casas de albergado |
Autores: | Sousa, Tainara Isadora de |
Palavras-chave: | Ausência de estabelecimentos prisionais Violação Súmula Vinculante nº 56 Prisão Domiciliar |
Data: | 10-Dez-2020 |
Citação: | Professor orientador: Fabiano Thales de Paula Lima |
Resumo: | The objective of this work is to evaluate the inexistence or overcrowding of prison facilities serving sentences, as well as to identify whether the sentence serving of semi-open and open regimes in a prison facility or house arrest hurts Binding Precedent No. 56 and the principle of sentence progression . Methodologically, the research has a qualitative character, and it was possible through bibliographic research, which allowed a particular analysis of several works and is justified by the ineffectiveness of the application of the criminal law and the law of criminal execution by the State and the manifest violation of principles and basic rights of sentenced persons. Notable is the lack of sufficient and adequate facilities for serving the sentence in Brazil, as well as the overcrowding of prison facilities. However, in certain cases, in the absence of Casas do Albergado or Colonias Agrícolas to serve their sentence, magistrates have granted house arrest as an alternative to the State's inertia. The granting of house arrest to convicts of the open regime does not violate Precedent 56 or the progression of the regime, since it brings the convict closer to the ultimate end of Criminal Law, that is, the re-socialization of the convict. As for the issue of sentenced persons serving a sentence in a semi-open regime under the same conditions as those of the closed regime, there is a possible violation of Precedent No. 56, as well as the principle of progression of the sentence, with the best alternative being the grant of house arrest. |
Descrição: | O objetivo deste trabalho é avaliar a inexistência ou superlotação dos estabelecimentos prisionais de cumprimento das penas, bem como identificar se o cumprimento de pena dos regimes semiaberto e aberto em estabelecimento prisional ou prisão domiciliar fere a Súmula Vinculante nº 56 e o princípio da progressão da pena. Metodologicamente, a pesquisa possui caráter qualitativo, e foi possível por meio de pesquisas bibliográficas, que permitiram uma análise particular de diversas obras e se justifica pela ineficácia da aplicação da lei penal e da lei de execução penal pelo Estado e a manifesta violação de princípios e direitos básicos dos sentenciados. Notória a inexistência de estabelecimentos suficientes e adequados para o cumprimento da pena no Brasil, assim como a superlotação dos estabelecimentos prisionais. Não obstante, em determinados casos, ante a ausência de Casas do Albergado ou Colônias Agrícolas para cumprimento da pena, os magistrados tem concedido prisão domiciliar como alternativa à inércia do Estado. A concessão de prisão domiciliar aos sentenciados do regime aberto não viola a Súmula nº 56 ou a progressão de regime, já que aproxima o sentenciado do fim último do Direito Penal, qual seja, a ressocialização do apenado. Quanto à questão dos sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto nas mesmas condições daqueles do regime fechado, vislumbra-se eventual violação à Súmula nº 56, bem como ao princípio da progressão da pena, sendo a melhor alternativa a concessão de prisão domiciliar. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/5355 |
Aparece nas colecções: | DIREITO JM |
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