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DIREITO À CIDADE PLANIFICADA: AUSÊNCIA DO INSTRUMEN-TO BÁSICO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E DE EX-PANSÃO URBANA E A POSSIBILIDADE DE LESÃO AO DIREITO DE MORADIA.

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dc.contributor.author LANA, CONCEIÇÃO DE LOURDES DE
dc.date.accessioned 2019-05-09T14:30:06Z
dc.date.available 2019-05-09T14:30:06Z
dc.date.issued 2018-12-30
dc.identifier.citation O presente estudo propõe uma abordagem sobre planejamento e desenvolvimento urba-no considerando o artigo 182 § 1º § 2º da Constituição Federal, com o propósito meto-dológico de pesquisa teórica dogmática. Buscou-se um levantamento dos instrumentos jurídicos que autorizam o município a controlar democraticamente se a propriedade está a satisfazer a função social, a partir do levantamento da possibilidade de lesão ao direito de moradia pela ausência do Plano Diretor norma de ordem pública, sem a qual o muni-cípio estaria autorizado a exercer o seu poder de polícia administrativa. Palavras-chave: Função Social, Plano Diretor, Direito à Moradia. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/104
dc.language.iso other pt_BR
dc.title DIREITO À CIDADE PLANIFICADA: AUSÊNCIA DO INSTRUMEN-TO BÁSICO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E DE EX-PANSÃO URBANA E A POSSIBILIDADE DE LESÃO AO DIREITO DE MORADIA. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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