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O presente estudo propõe uma abordagem sobre planejamento e desenvolvimento urba-no considerando o artigo 182 § 1º § 2º da Constituição Federal, com o propósito meto-dológico de pesquisa teórica dogmática. Buscou-se um levantamento dos instrumentos jurídicos que autorizam o município a controlar democraticamente se a propriedade está a satisfazer a função social, a partir do levantamento da possibilidade de lesão ao direito de moradia pela ausência do Plano Diretor norma de ordem pública, sem a qual o muni-cípio estaria autorizado a exercer o seu poder de polícia administrativa. Palavras-chave: Função Social, Plano Diretor, Direito à Moradia. |
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