DSpace Repository

LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A inconstitucionalidade do art. 5° da Resolução n° 237/97, do CONAMA, em face do art. 23, VI parágrafo único da Constituição da República de 1988 BACHARELADO EM DIREITO FIC-MG 2011

Show simple item record

dc.contributor.author VIEIRA, DANIELA ANGÉLICA DOMINGOS
dc.date.accessioned 2019-05-16T20:12:13Z
dc.date.available 2019-05-16T20:12:13Z
dc.date.issued 2011-12-30
dc.identifier.citation O presente trabalho científico tem como escopo abordar a possível inconstitucionalidade do artigo 5° da Resolução 237/97, do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, em razão de seu texto apresentar conflito com o prescrito no artigo 23, VI, Parágrafo Único da Constituição da República de 1988. Ocorre que o artigo constitucional atribui aos entes federativos competência comum para a proteção ao meio ambiente, designando que estas medidas de proteção sejam regulamentadas por leis complementares. Porém, o artigo 5°, da resolução citada vem normatizar sobre a competência para o exercício da emissão de licenciamento ambiental, além de trazer em seu corpo um rol de hipóteses em que cada órgão ambiental poderá emiti-lo, engessando, dessa forma, o dever atribuído pela Constituição da República de proteger e criar medidas na tutela do meio ambiente. Feitas essas observações, vislumbra-se a possível inconstitucionalidade formal da norma a ser arguida, uma vez que o dispositivo a ser abordado não tem competência para inovar ou criar leis e, sim cumprir estritamente o que descreve o texto legal. De modo que é permitido às resoluções complementar regulamentos e ao criar direito e deveres está ferindo o princípio da legalidade e, muito embora o CONAMA, tenha sido criado pela Lei n° 6.938 de 1981, atribuindo-lhe poder para deliberar sobre normas ambientais, o artigo 25 da ADCT revoga o poder normativo dos órgãos executivos concebidos antes da Constituição Federal. Sendo, portanto, o CONAMA um órgão instituído por lei anterior à Constituição da República, fica impedido de criar normas. Desse modo, não pode os entes federativos serem privados de exercer o seu direito e dever à proteção ao meio ambiente por regulamentação de resolução administrativa, quando compete a lei complementar legislar acerca de assuntos relacionados a esta matéria. Palavras-chave: inconstitucionalidade formal; licenciamento ambiental; competência legislativa; princípio da legalidade, princípio da supremacia da Constituição. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1072
dc.language.iso other pt_BR
dc.title LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A inconstitucionalidade do art. 5° da Resolução n° 237/97, do CONAMA, em face do art. 23, VI parágrafo único da Constituição da República de 1988 BACHARELADO EM DIREITO FIC-MG 2011 pt_BR
dc.type Other pt_BR


Files in this item

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace


Advanced Search

Browse

My Account