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Para que sejam concedidos alimentos é importante que se conjugue o binômio possibilidade/necessidade. Ora, se a necessidade é importante para que seja concedida a medida fica caracterizada a importância do cumprimento com periodicidade. Porém, em muitos casos os alimentos não são fornecidos regularmente, ou mesmo nem são fornecidos. Diante da inadimplência no aprovisionamento dos alimentos, cabe a inclusão do devedor no cadastro dos serviços de proteção ao credito? Apesar de existir no Código de Processo Civil a possibilidade de prisão civil do devedor inadimplente, tal medida é drástica e deve ser vista como exceção. Com isso alguns Tribunais de Justiça, dentre eles o de São Paulo, tem decidido pela inclusão, como uma forma de compelir o adimplemento da dívida e fazer com que o alimentado receba a prestação da qual é sua por direito. Palavras-chave: alimentos; serviços de proteção ao crédito, Direito à honra. |
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