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Tendo em vista a necessidade de fomento e garantia a construção civil, nasce no ordenamento jurídico brasileiro a lei 9.514/97 que dispõe sobre o sistema de financiamentos imobiliários e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel. Tal dispositivo tratou também sobre os procedimentos de execução e cobrança, incluindo nestes a possibilidade de leilão extrajudicial dos bens imóveis constituídos em mora. O presente estudo visa sanar a discussão doutrinaria e jurisprudencial existente no tocante a constitucionalidade ou não dos procedimentos de execução e cobrança inseridos pelo referido dispositivo. Determinada corrente doutrinaria sustenta que tal procedimento é eivado de inconstitucionalidade, pois essa atribuição seria de competência exclusiva do poder judiciário, fundamentando na idéia que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, estariam sendo violados com tal prática. No entanto outra corrente sustenta que esse procedimento é constitucional, pois o fiduciante ao ver lesão ou ameaça de lesão a direito possui a garantia constitucional de recurso ao Judiciário. Visto a relevância do assunto para a sociedade que anseia por moradia e para o direito imobiliário, entendo que tal dispositivo deve ser considerado constitucional e sua aplicação deve ser mantida. Palavras-chave: alienação fiduciária; execução extrajudicial; propriedade. |
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