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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE: Aspectos controvertidos sobre a modalidade de dano

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dc.contributor.author BOTELHO, FELIPE ROCHA
dc.date.accessioned 2019-05-16T21:05:52Z
dc.date.available 2019-05-16T21:05:52Z
dc.date.issued 2012-12-30
dc.identifier.citation Por muito tempo o direito brasileiro ignorou a possibilidade de se responsabilizar civilmente o autor do dano decorrente da perda de uma chance, em que a vítima fica impedida de obter um resultado favorável ou de se evitar um prejuízo, sob o argumento de que aquilo que não aconteceu não pode nunca ser objeto de certeza, sendo apenas algo hipotético, remoto, a propiciar uma reparação. Da mesma forma que a doutrina, os tribunais exigiam, por parte da vítima que alegava a perda de uma chance, prova inequívoca de que, não fora a ocorrência do fato, teria esse conseguido o resultado que se diz interrompido, o que, era impossível de ser comprovado. Felizmente, a posição doutrinária e jurisprudencial no que se refere a aceitação da teoria da perda de uma chance evoluiu em nosso país, passando a ser bastante aceita. Diante disso, o presente trabalho buscou discutir acerca da modalidade de dano causada quando há a responsabilização civil do advogado pela perda de uma chance, uma vez que, muito embora não haja previsão legal acerca da responsabilidade civil pela perda de uma chance em nosso ordenamento jurídico, tal teoria vem sendo amplamente aplicada pelos tribunais estaduais e superiores. Ressalta-se que diversas são as aplicações dadas pelos doutrinadores e pela jurisprudência a teoria da perda de uma chance em nosso direito, contudo, a presente monografia se limitará apenas a aplicação da citada teoria em face da má atuação dos advogados. Não é raro nos depararmos com situações em que alguns advogados perdem prazos essenciais a defesa dos interesses de seus clientes (prazo para contestação, prazo para apresentação de quesitos ou rol de testemunhas) ou deixam de interpor recursos em face de decisões judiciais prejudiciais aos mesmos. Assim, surgiria a esses causídicos o dever de indenizar seus clientes pela perda de uma chance, posto que a má atuação dos mesmos gera uma situação em que há prejuízo ao cliente ou ainda, que este deixe de auferir algum patrimônio, sendo o objeto da presente pesquisa a discussão se esse dano trata-se de danos morais, materiais, emergente, lucro cessante ou, ainda, uma espécie autônoma de danos. Palavras-chave: Perda de uma chance; advogado; dano; responsabilidade civil. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1103
dc.language.iso other pt_BR
dc.title A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE: Aspectos controvertidos sobre a modalidade de dano pt_BR
dc.type Other pt_BR


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