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Muito se tem falado na instituição das Polícias dos Estados, pela via da unificação das Polícias Civil e Militar. Existe uma Proposta de Emenda Constitucional, que está aguardando apensação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, a PEC nº430/09, que vem propor essa unificação através da criação de uma só polícia. Porém, essa proposta vem sugerindo à alteração do art. 144 da CR/88, que em seus parágrafos 4º e 5º, diz a respeito da competência das Polícias Civil e Militar dos estados, sendo que a PEC nº430/09, sugere a criação da “Polícia do Estado”, e não haveria mais a distinção entre Polícia Civil ou Militar. Essa proposta de emenda constitucional fere o princípio da eficiência, haja vista que, prejudicaria a melhoria da qualidade da prestação do serviço de segurança pública, causando tamanha desordem nestes órgãos. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Eficiência; Segurança Pública; Polícia Civil; Polícia Militar; |
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