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A pesquisa proposta tem por escopo analisar a possibilidade de inclusão do nome do devedor de alimentos no SPC e SERASA, tendo em vista que a prestação alimentícia possui caráter emergencial ante a natureza da ação. A periodicidade no cumprimento dela é fundamental para a manutenção do alimentante que dela necessita. Todavia, por diversas vezes os alimentos não são fornecidos regularmente, ou mesmo nem são fornecidos. Diante da inadimplência no aprovisionamento dos alimentos, cabe a inclusão do devedor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito? A legislação civil tem como medida para o cumprimento da prestação alimentar a prisão civil do devedor inadimplente. Mas é preciso sobressaltar que a prisão em nosso ordenamento jurídico deve ser vista como medida excepcional. Dessa maneira, o entendimento jurisprudencial de alguns tribunais tem se dado no sentido de aceitarem a inserção do nome do devedor de alimentos no SPC e SERASA, como uma forma de compelir o adimplemento da dívida e fazer com que o alimentado receba a prestação da qual é sua por direito sem que tal medida ofenda o direito à honra garantido pela Constituição da República. Palavras-chave: Alimentos, paternidade responsável, direito a honra, dignidade da pessoa humana |
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