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O presente trabalho tem por escopo defender o cabimento da Responsabilidade Civil do advogado em decorrência de excessos de linguagem que cometer, no exercício de seu mister. Destarte, caso venha o advogado a ofender a honra e a dignidade de quaisquer pessoas envolvidas na demanda, quando do desempenho do seu direito de petição, pode o causídico ser responsabilizado civilmente e condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Diante disso, muito embora o advogado seja um profissional essencial à administração da justiça, desempenhando um papel fundamental no Estado Democrático de Direito, a sua intangibilidade profissional requer o exercício regular e legítimo da advocacia. Dentro desse contexto avulta-se a patente mitigação do princípio da imunidade profissional do advogado em casos de ofensas a honra dos agentes envolvidos no processo. O assunto é de grande relevância, haja vista que a Constituição Federal garante a inviolabilidade à honra e ao mesmo tempo a própria Constituição e a legislação infraconstitucional, também garantem, ao advogado, imunidade profissional por atos e manifestações irrogadas em juízo. Assim, ante essa questão legislativa, vem a presente monografia apontar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, demonstrando que as práticas abusivas ou atentatórias à dignidade da profissão, que não tenham relação com o processo, que invistam contra as normas ético-jurídicas que regem a sua função, que agridam a honra de quaisquer das pessoas envolvidas, ensejam a responsabilização civil do advogado, posto que a sua imunidade não é princípio constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, entre as quais se incluem a honra e a dignidade. Palavras chave: responsabilidade civil; imunidade profissional do advogado; excesso de linguagem. |
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