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O presente estudo pretende abordar o tema sobre a inseminação artificial homóloga post mortem e o princípio da segurança jurídica no Direito Sucessório. Nesse sentido, será questionado a divergência que o Código Civil de 2002 traz em relação aos filhos concebidos por inseminação artificial homologa post mortem. Embora o art. 1597, III do Código Civil de 2002, tenha estabelecido a presunção de paternidade para os filhos nascidos dessa técnica, não há nenhuma lei específica regulamentando o tema, apenas uma Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1957/2010 que dispõem sobre a colheita do material através do consentimento do doador. Ao mesmo tempo o art. 1798 do Código Civil determina que os herdeiros são pessoas nascidas e já concebidas. Nessa temática o estudo ainda tem por objetivo verificar as garantias constitucionais que amparem o Direito Sucessório à prole concebida através da reprodução assistida post mortem, haja vista a lacuna da lei. Palavras-chave: Inseminação artificial homologa post mortem; sucessão; filiação; segurança jurídica; prescrição. |
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