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A presente Monografia irá analisar a regulamentação das formalidades jurídicas da doutrina garantista no que concerne a obrigação do Estado na gestão ordinária dos problemas sociais nos ambientes virtuais e delitos informáticos no Brasil. Tendo em vista o crescimento e uso das tecnologias e da dependência dos indivíduos aos aparatos eletrônicos, bem como fazer um levantamento do princípio da vedação da proteção deficiente. De certo, a pesquisa tenta corroborar a falta em nosso país, de uma legislação especial no que tange aos crimes cibernéticos, que demonstre eficácia, ao passo que Estado não atua de forma a coibir incisivamente os crimes cibernéticos no Brasil, isto, à luz do principio da vedação da proteção deficiente, como previsto no Estatuto Jurídico Fundamental, e que também aponta a obrigação da tutela dos direitos e garantias fundamentais, tanto na proibição de ações de caráter excessivo, quanto na em sua inércia, ou seja, na omissão. Deve-se haver uma melhor atenção a temática, fazer levantamento de discussões, trazendo soluções a este grave problema social, que só faz crescer e podendo se tornar algo fora do controle estatal. Tem-se como ganho jurídico na elaboração da presente pesquisa, o apontamento do princípio da vedação da proteção deficiente, que ainda é obscuro, e é mister para o fortalecimento do nosso Estado Democrático. Há também um pretenso ganho social, pois daremos ênfase na importância da matéria tratada visto que as relações sociais no campo virtual tornaram-se mais fluidas onde a privacidade e individualidades estão cada vez mais estar expostas à riscos. Palavras-chave: Estado democrático de Direito; Vedação à Proteção Deficiente; Garantismo Penal; Crimes Cibernéticos. |
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