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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: Possibilidade da destituição do poder familiar.

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dc.contributor.author GOMES, JOICE DE OLIVEIRA
dc.date.accessioned 2019-05-24T21:50:05Z
dc.date.available 2019-05-24T21:50:05Z
dc.date.issued 2010-12-30
dc.identifier.citation A tese abordada é a pratica utilizada por genitores, após o término do relacionamento, utilizando filhos para afetar, prejudicar ou se vingar do ex cônjuge; causando, assim á criança, distúrbios psicológicos como transtorno de identidade, imagem, desespero, culpa, raiva, rejeição e até mesmo, pode levar a depressão, sintomas que podem ser irreversíveis na vida da criança ou do adolescente vítima da Alienação Parental, sendo que o trabalho abordará a possibilidade da destituição do poder familiar quando comprovada a Síndrome de Alienação Parental por parte de um dos genitores, tendo em vista que o genitor não cumpriu com sua obrigação de cuidar da criança e do seu bem estar. Sendo que os filhos alienados passam por grandes sofrimentos e com isso sendo necessários procedimentos médicospsicológicos por muito tempo, com isso o trabalho propôs a perda do poder parental quando comprovada a Alienação Parental na tentativa de procurar o bem estar da criança e visar o seu melhor interesse. Palavras chaves: Síndrome de Alienação Parental, Poder familiar, Princípio da proteção integral. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1276
dc.language.iso other pt_BR
dc.title SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: Possibilidade da destituição do poder familiar. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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