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A INVESTIGAÇÃO DO ESTADO PUERPERAL NA APURAÇÃO DO CRIME DE INFANTICÍDIO

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dc.contributor.author MICHELLE BAESE, CAETANO
dc.date.accessioned 2019-05-24T21:52:16Z
dc.date.available 2019-05-24T21:52:16Z
dc.date.issued 2010-12-30
dc.identifier.citation O crime de infanticídio se encontra tipificado no art. 123 do Código Penal Brasileiro (CP). A mãe que, durante o parto ou logo após, vier a matar o próprio filho (o ser nascente ou neonato), acometida pelo estado puerperal, será condenada nos termos do artigo citado, por entender a legislação penal brasileira que naquele momento, ela teria sofrido um distúrbio fisiopsicológico, ou seja, teve sua capacidade de discernimento reduzida, em virtude do colapso de suas aptidões morais, que pode ser decorrente das alterações anatômicas, psíquicas e fisiológicas do parto e puerpério. As literaturas médica e jurídica apresentam divergências sobre a existência, durabilidade e constatação da circunstância elementar normativa do crime: o estado puerperal. A demora na realização da perícia médico-legal, o mais viável senão o único mecanismo de comprovação da existência do crime, torna duvidosa a aplicação da pena de infanticídio, considerado delito autônomo, de denominação jurídica própria, que concede à criminosa a redução de pena, quando comparado ao crime de homicídio, em razão da suposta condição singular que julga-se pairar sobre ela. A deflagração do crime de homicídio pode confundir-se com este delito, uma vez que a conduta típica de ambos constitui-se do verbo “matar”, e, principalmente, porque a presença do estado puerperal, em regra, é presumida, haja vista que os meios de prova geralmente são insuficientes, ineficazes ou incompatíveis. Em virtude de tais controvérsias, a fim de contribuir com a Ciência do Direito, de promover a máxima tutela jurídica penal, bem como o resguardo da segurança jurídica, esta pesquisa se desenvolve prevendo a possibilidade de afastamento do tipo penal do crime de infanticídio contido no Código Penal Brasileiro, substituindo-se este pela imputação do crime de homicídio (art. 121 do CP). Palavras-chave: infanticídio; homicídio; puerpério; estado puerperal. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1278
dc.language.iso other pt_BR
dc.title A INVESTIGAÇÃO DO ESTADO PUERPERAL NA APURAÇÃO DO CRIME DE INFANTICÍDIO pt_BR
dc.type Other pt_BR


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