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O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil do transporte aéreo. Pretendeu-se analisar a obrigação da indenização no caso de prejuízo ou dano. O ordenamento jurídico brasileiro trata da indenização a partir da existência do dano, material ou moral, pois a partir da existência do não cumprimento de uma norma, existe a obrigatoriedade da responsabilidade civil, seja a responsabilidade objetiva ou subjetiva. O presente trabalho está pautado na Convenção de Varsóvia, legislação que inicialmente regulamentava o transporte aéreo internacional, na Constituição da República de 1988, que trata do transporte aéreo em caráter amplo, no Código Brasileiro de Aeronáutica, ligado ao transporte aéreo nacional e no Código de Defesa do Consumidor, legislação que veio atrelar à prestação de serviço de transporte aéreo a relação de consumo existente entre as partes. Desta forma, ficou a compreensão do dever de indenizar o consumidor que houver sofrido dano, devido à existência da responsabilidade civil do prestador de serviço de transporte aéreo com relação ao consumidor. Palavras-chave: Transporte Aéreo; Dano; Responsabilidade; tarifa |
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