dc.identifier.citation |
A questão ambiental tem se tornado um dos temas mais suscitados nas discussões sobre o futuro do nosso planeta. E não poderia ser de outra maneira, uma vez que nosso destino na Terra está intimamente ligado às transformações que o gigante azul vem sofrendo nas últimas décadas. Desde a revolução industrial as mudanças acontecidas no ambiente são cada vez mais notáveis, pois o homem utilizou sua força e criatividade para imperar sobre a natureza, de forma tão avassaladora que colocou em risco a vida de várias espécies de plantas e animais, bem como a sua própria. E podemos afirmar que tudo começou no momento em que o homem se sentiu dono daquilo que o cercava, apoiando-se nos poderes de dono o homem agiu de forma livre, modificando tudo ao seu redor. O surgimento do direito de propriedade marca o começo de uma nova era na história do homem e da natureza. Por isso tal direito tem sido invocado pelos homens para justificar seus atos cada vez mais incisivos contra o equilíbrio dinâmico da vida em nosso planeta. O direito de propriedade não pode ser visto de forma absoluta, deve-se, ao contrário, conformar-se com os novos contornos dados ao seu conceito pela inserção da função sócio-ambiental da propriedade. A propriedade rural demonstra claramente este conflito, existente entre o dono e o resto da sociedade, onde os direitos desta são muitas vezes feridos por atitudes tomadas por aquele. O instituto jurídico da Reserva Legal Florestal é um dos meios que o Estado brasileiro empregou para proteger a coletividade, restringindo a ação dos proprietários rurais sobre áreas de florestas localizadas em suas terras. É sobre tal conflito que nos deteremos a seguir. |
pt_BR |