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A presente monografia traz em si o desejo de abordar os principais argumentos doutrinários e jurisprudenciais referente à aplicabilidade, de oficio, da prescrição no âmbito trabalhista, principalmente após a lei nº. 11.280/06, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17/02/06, a qual alterou a redação do art. 219, §5º do Código de Processo Civil (CPC), passando a estabelecer que o juiz deve pronunciar, de oficio à prescrição. A partir de então, estimularam-se os debates, com intenção de verificar se a inovação prescricional contida no referido artigo suporta a aplicação no processo do trabalho. Em síntese, os temas que tratam o assunto da prescrição, são bastante complexos, gerando amplas discussões, porquanto a incidência desse importante instituto jurídico. Tal situação não é diferente na seara laboral, de posse que essa modificação será quase sempre aplicada em desfavor do empregado ofendendo princípios trabalhistas como o princípio da proteção. Assim, baseado neste contexto, a doutrina se diverge e se manifesta em três correntes, a saber: a primeira corrente aceita normalmente a nova regra prescricional do CPC com base na subsidiariedade existente entre o direito material e processual do trabalho e as regras da legislação civil. A segunda corrente não aceita, a aplicabilidade da inovação prescricional em matéria trabalhista devido à condição de vulnerabilidade jurídica, econômica e social do trabalhador enquanto parte hipossuficiente. E a terceira corrente, é aquela que aceita desde que o juiz, antes de decretá-la, abra vistas dos autos às partes. Palavras-chave: Prescrição de oficio; Direito do trabalho; Processo do trabalho; Principio da proteção. |
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