dc.identifier.citation |
O presente trabalho para conclusão de curso, versa sob o tema “Licitação – Modalidade Pregão Presencial: a necessidade de preços exeqüíveis e o Princípio da Isonomia” vem tratar do Pregão Presencial, como nova modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances de menor preço pelos concorrentes em sessão pública. O assunto em pauta traz questões controvertidas sobre o Pregão Presencial quanto ao preço dos concorrentes nas propostas escritas; lacunas na Lei de Licitações 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02 ao tratar de preços inexeqüíveis nas propostas e lances verbais, desrespeita assim o princípio norteador da Lei de Licitações o princípio da isonomia, ofendendo a moralidade, a probidade administrativa, e a igualdade entre concorrentes. Assim sendo ao instaurar o procedimento licitatório cabe à administração pública desconsiderar e desclassificar preços inexeqüíveis sendo o mesmo inferior a 50% a pesquisa de mercado, feita pelo setor de compras. Colocar-se-á a pesquisa de mercado à disposição dos concorrentes para que os mesmos evitem preços irrisórios, evitando-se recursos desnecessários. Pode e deve a administração municipal suplementar à legislação federal, neste caso através do edital, para preencher lacunas da legislação reguladora de licitações. Palavras-chave: Pregão presencial, Pesquisa de mercado, Preço inexeqüível, Princípio da isonomia, Suplementação da legislação. |
pt_BR |