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A LEI Nº 12.318/2010 COMO MEIO DE INIBIÇÃO OU ATENUAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL – SAP

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dc.contributor.author JÚLIO CÉSAR, VIEIRA
dc.date.accessioned 2019-05-24T23:04:49Z
dc.date.available 2019-05-24T23:04:49Z
dc.date.issued 2010-12-30
dc.identifier.citation A expressão “Síndrome de Alienação Parental” – SAP – foi alcunhada pela primeira vez na década de 80, por Richard Gardner. Ela designa um transtorno cada vez mais comum em nossa sociedade, gerado em litígios onde se disputa a guarda de crianças. Tal distúrbio se manifesta pela promoção de expedientes denegritórios a um dos genitores. Esses expedientes têm contribuição da própria criança, que por sua vez foi doutrinada pelo genitor alienante (lavagem cerebral). A efetivação da SAP se dá com a extirpação do genitor alienado da vida do filho vítima. Seu processo configura uma forma de abuso psicológico sobre a criança, gerando ao infante danos, muitas vezes irreparáveis. A SAP é pertinente ao direito, considerando que seu desencadeamento se dá, na maioria dos casos, quando das separações e divórcios judiciais. O próprio sistema judiciário acaba sendo conivente, quando não é até mesmo participante do processo de alienação. Isso em virtude da morosidade da justiça e de medidas judiciais (como a suspensão de visitas, por exemplo) levadas a efeito com base em acusações infundadas do genitor alienante. Dessa forma, o desconhecimento no meio jurídico, a respeito do problema, garante sua perpetuação. Nesse diapasão, mostra-se imprescindível a previsão legal, no intuito de embasar as decisões dos juízes, direcionando o processo e os provimentos judiciais. Destarte, exsurge a necessidade de se estipular medidas específicas, destinadas à inibição ou atenuação do processo de alienação parental. Cumpre esse desígnio as disposições do Projeto de Lei 4053/08 (arts. 5º). Não olvidamos que, no ordenamento jurídico, há dispositivos os quais, através de uma interpretação analógica, permitiriam a abordagem do problema. Contudo, devido a sua especificidade, consideramos de capital importância um diploma também específico. Desse modo, a abordagem da SAP, pelo art. 5º do Projeto de lei 4053/08, atuará preventiva e repressivamente no enfrentamento do problema.. Palavras-chave: síndrome de alienação parental – inibição ou atenuação do processo de alienação parental – Lei nº 12.318/2010. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1304
dc.language.iso other pt_BR
dc.title A LEI Nº 12.318/2010 COMO MEIO DE INIBIÇÃO OU ATENUAÇÃO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL – SAP pt_BR
dc.type Other pt_BR


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