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DISTANÁSIA X DIREITO A UMA MORTE DIGNA

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dc.contributor.author ANA LÚCIA PINHEIRO, PINHEIRO
dc.date.accessioned 2019-05-24T23:09:19Z
dc.date.available 2019-05-24T23:09:19Z
dc.date.issued 2010-12-30
dc.identifier.citation O presente trabalho fará um estudo sobre a prática da Distanásia, que é o prolongamento artificial da vida de um enfermo incurável, ou seja, ato ou conjunto de ações com o propósito de impedir a morte. Representa atualmente uma questão de bioética e biodireito, pois quando se prolonga demasiadamente e inutilmente a dor e o sofrimento de um paciente terminal não se configuram na manutenção da vida propriamente dita, mas na postergação da morte inevitável . Diante da distanásia não se prolonga vida propriamente dita, mas o processo de morrer. No mundo europeu fala-se de "obstinação terapêutica", nos Estados Unidos de "futilidade médica". Em termos mais populares a questão seria colocada da seguinte forma: até que ponto se deve prolongar o processo do morrer quando não há mais esperança de reverter o quadro? Manter a pessoa "mortaviva" interessa a quem? Até que ponto pode ferir o direito de morrer inerente à pessoa? A morte faz parte do ciclo natural da vida humana, ou seja, toda pessoa vai nascer e morrer em um determinado momento, mas até a mesmo a morte deverá se dar dentro do preconizado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Assim como o direito à vida, o ser humano tem o direito de morte nos mesmos parâmetros, e nesse sentido a distanásia via a contramão dessa afirmativa, com o retardamento da morte do paciente. Palavras- chave: Distanásia; princípio da dignidade da pessoa humana; direito de morrer. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1307
dc.language.iso other pt_BR
dc.title DISTANÁSIA X DIREITO A UMA MORTE DIGNA pt_BR
dc.type Other pt_BR


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