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O presente trabalho traz em seu contexto uma abordagem crítica científica concernente as chamadas ações afirmativas, comumente conhecidas como discriminação positiva e que vem auferindo espaços frequentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro. É cediço que as ações afirmativas referenciam-se as políticas que tem elementos determinantes, onde se destacam o fator do sexo, da raça, da cor, do credo religioso, com o objetivo de favorecer determinados grupos ou subgrupos, o que se faz objetivando enfrentar o cerne de questões historicamente de discriminação. Sabe-se que tal sistema, a princípio visa abrandar as desigualdades sociais, entretanto, a sociedade não recebeu de bom grado a inclusão das ações afirmativas, assim, na tentativa de promover a igualdade para todos, na realidade o sistema abriu caminhos para que aflorassem sentimentos de ódio racial e aumento de preconceitos. É notório que, ao se posicionar frente a este preceito normativo, logicamente surgiu um fortuito e consequente conflito com os ditames principiológicos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), em especial ao princípio da igualdade. Evidencia-se a existência de pessoas com particularidades, assim a lei não deve fundamentar-se em critérios diferenciados, dando margem ao surgimento de tratamento individualizado e arbitrário, sendo indiscutivelmente irracional e ilícito abster-se em um único elemento estranho em face de situação específica, ou seja, o fator de peculiarização entre indivíduos. PALAVRAS – CHAVE: Ações afirmativas – Discriminação – Princípio da Igualdade |
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