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NOVA LEI DE ADOÇÃO: Perspectiva de ganho para o adotado e o adotante.

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dc.contributor.author ZENAIDE AVELAR COELHO DIAS, DIAS
dc.date.accessioned 2019-05-24T23:23:46Z
dc.date.available 2019-05-24T23:23:46Z
dc.date.issued 2010-12-30
dc.identifier.citation Sancionada em 03 de agosto de 2009 e publicada no Diário oficial da União em 04 de agosto, a Nova Lei de Adoção (Lei nº. 12.010/2009), entrou em vigor 90 dias após sua publicação. Grandes foram as reformulações no Brasil com A nova lei, veio trazendo grandes expectativas para o adotante e o adotado. A Lei 12.010/2009 determina no art.19 § 1º e 2º, que os juízes analisem a permanência das crianças em abrigos a cada seis meses. Não podendo a estadia de cada criança no abrigo, ser superior a 02 (dois) anos. Essas modificações têm proporcionado aos órgãos, estímulo a campanhas de adoção de crianças e adolescentes, principalmente aquelas que estão fora do perfil dos pretendentes, que de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, se iniciam por crianças de pele branca e com menos de três anos de idade. Após estas mudanças na Lei de Adoção, essas referidas crianças não permanecerão muito tempo nos abrigos. Pretendendo desburocratizar o processo de adoção, caso ocorra da criança ultrapassar o prazo de dois anos no abrigo, deverão ser elas acolhidas por famílias substitutas, até o processo final para adoção. PALAVRAS CHAVE: ADOÇÃO - PROCESSO – MENOR - ABRIGO. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1315
dc.language.iso other pt_BR
dc.title NOVA LEI DE ADOÇÃO: Perspectiva de ganho para o adotado e o adotante. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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