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Legalização do Aborto e Constituição

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dc.contributor.author SARMENTO, DANIEL
dc.date.accessioned 2019-05-24T23:24:48Z
dc.date.available 2019-05-24T23:24:48Z
dc.date.issued 2010-12-30
dc.identifier.citation No mundo todo, a questão relativa ao tratamento jurídico que deve ser conferido ao aborto desperta polêmicas intensas e até passionais, pondo em campos opostos os defensores do direito à escolha da mulher e os que pugnam pelo direito à vida do nascituro. As divergências são profundas e não se circunscrevem aos argumentos jurídicos, morais ou de saúde pública, envolvendo também crenças religiosas. E, no Brasil, não teria como ser diferente. Aqui, vigora na matéria o Código Penal, editado em 1940, que optou pela criminalização do aborto nos seus arts. 124 a 128. No momento, discute-se a revisão destas normas. Neste sentido, o Governo brasileiro, em louvável iniciativa, instituiu Comissão Tripartite, composta por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e sociedade civil, destinada a repensar o posicionamento do nosso Estado sobre o aborto, visando eventual elaboração de nova legislação sobre a matéria. Por isso, parece extremamente oportuna a discussão sobre a viabilidade constitucional da legalização do aborto no Brasil, na fase inicial da gestação, na linha defendida pelo movimento feminista brasileiro2. pt_BR
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1317
dc.language.iso other pt_BR
dc.title Legalização do Aborto e Constituição pt_BR
dc.type Other pt_BR


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