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O presente trabalho pretende apresentar a Ressocialização como um dever do Estado e direito do condenado onde se tem ignorado o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como princípio condutor e garantidor do sistema carcerário, que se encontra elencado na Carta Magna, em seu art. 1º, inciso III, como um dos fundamentos da constituição de um Estado Democrático de Direito. Hodiernamente, busca-se o seu reconhecimento, juntamente com o dos direitos fundamentais, em favor da pessoa humana que sofreu privação de sua liberdade, a partir das análises, conforme relatos transcritos no corpo deste trabalho, onde será apresentada também a ineficiência do Estado no que tange a esse dever de tutela. |
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