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O INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA COMO UM FATOR DE RESSOCIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA PENA

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dc.contributor.author ENCARNAÇÃO, Romerito Oliveira da
dc.date.accessioned 2019-05-30T23:06:09Z
dc.date.available 2019-05-30T23:06:09Z
dc.date.issued 2017-12-10
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/123456789/1427
dc.description.abstract O instituto da assistência religiosa previsto na lei de execução penal é um instrumento de Estado para ressocialização, logo, existem convergências e divergências em relação a eficácia e desenvolvimento da sua aplicação como proposta de ressocialização inserida no ordenamento jurídico pelo legislador. Assim sendo, nasce uma indagação a ser respondida: O reconhecimento da assistência religiosa pelo Estado previsto na lei de execução penal, como um instrumento de Estado para ressocialização, tem eficácia no cumprimento da função social da pena? O objetivo da pesquisa é abordar conceitos da prática forense e doutrinária para equacionar o problema apresentado na tentativa de apontar possível solução teórica para o conflito, abrangendo o caráter multidisciplinar entre searas distintas das ciências humanas, tais como Direito penal, Direito Constitucional, bem como conceitos do comportamento humano. O tema é extremamente importante do ponto de vista social, e um bom instrumento de discussão, envolvendo os anseios da sociedade, haja vista que recai sobre esta mesma sociedade o ônus pela reincidência advinda da inoperância do Estado. As mudanças estruturais de readaptação ocorridas na vida de condenados sobre custódia do Estado, em sua maioria, correspondem aos estímulos impetrados por agentes voluntários da sociedade civil organizada designado pelo Estado na prestação da assistência religiosa nos cárceres. O rol 1 Pós-Graduando em 01 de junho de 2017, pela Rede Doctum de Ensino/Vitória, 2017. REDE DOCTUM DE ENSINO/VITÓRIA, ES, Brasil, dezembro de 2017. .2 das assistências previsto no artigo 11 da lei 7210/84 são taxativos e não hegemônicos, logo não concorrem entre si, mas se completam, motivo pelo qual não há que se falar em hierarquia ou independência, mas sim, harmonia, autonomia e interdependência, ligadas por uma questão desde sua origem, que é a ressocialização. Desta forma, observado a teoria da tríplice finalidade da pena, exige-se do poder coercitivo que alcance à readaptação deste indivíduo, uma questão social complexa, que põe em evidência a preservação do Estado de Direito e a manutenção da convivência pacífica em sociedade, garantido pelo pacto social. Portanto, os estudos apontam com pertinência que o instituto da assistência religiosa previsto na lei de execução penal é um fator de ressocialização na execução da pena, colaborando de modo harmônico como um dos instrumentos de Estado no cumprimento da readaptação como função social da pena. pt_BR
dc.subject Direito constituição pt_BR
dc.subject Lei de Execução Penal pt_BR
dc.subject Assistência Religiosa. Ressocialização. pt_BR
dc.title O INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA COMO UM FATOR DE RESSOCIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA PENA pt_BR


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