Abstract:
O presente artigo científico tem como proposta debater a seguinte indagação. O Marido pode ser configurado como sujeito ativo do crime de estupro? Para isto demostrar-se-á a possibilidade jurídica do marido poder figurar como sujeito ativo do crime. Sendo expostas divergências doutrinarias que vem ocorrendo no meio jurídico, sobre as hipóteses do sujeito ativo ser o marido referindo-se a nova redação da Lei 12.015/09. Importante se faz esclarecer que as discordâncias ainda ocorrem no ramo do direito, em especial no que tange a materialidade da comprovação do crime, ao falar de um delito cometido no âmbito conjugal, tendo paralela a nova legislação Lei. 11.340/2006 que traz uma redação mais voltada para os cuidados dos crimes que são cometidos dentro do campo familiar, que busca a proteção da integridade física e psicológica da mulher. Analisando os critérios que o legislador traz para a configuração do crime estupro marital caracterizando o marido como principal agressor do crime.