dc.contributor.author |
FARIAS, Lais Nascimento |
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dc.date.accessioned |
2019-05-31T20:26:12Z |
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dc.date.available |
2019-05-31T20:26:12Z |
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dc.date.issued |
2017-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Artigo científico apresentado ao Instituto Ensinar Brasil, Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Penal Orientador: Prof. Elvis Silvares Pereira |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/1464 |
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dc.description.abstract |
O presente artigo científico tem como proposta debater a seguinte indagação. O Marido pode ser configurado como sujeito ativo do crime de estupro? Para isto demostrar-se-á a possibilidade jurídica do marido poder figurar como sujeito ativo do crime. Sendo expostas divergências doutrinarias que vem ocorrendo no meio jurídico, sobre as hipóteses do sujeito ativo ser o marido referindo-se a nova redação da Lei 12.015/09. Importante se faz esclarecer que as discordâncias ainda ocorrem no ramo do direito, em especial no que tange a materialidade da comprovação do crime, ao falar de um delito cometido no âmbito conjugal, tendo paralela a nova legislação Lei. 11.340/2006 que traz uma redação mais voltada para os cuidados dos crimes que são cometidos dentro do campo familiar, que busca a proteção da integridade física e psicológica da mulher. Analisando os critérios que o legislador traz para a configuração do crime estupro marital caracterizando o marido como principal agressor do crime. |
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dc.subject |
direito penal |
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dc.subject |
sociedade patriarca |
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dc.subject |
igualdade |
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dc.subject |
cônjuges |
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dc.subject |
estupro marital. |
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dc.title |
O INIMIGO SILENCIOSO: ESTUPRO MARITAL |
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