dc.contributor.author |
CORREIA, Derick Cerillo |
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dc.date.accessioned |
2019-05-31T20:41:10Z |
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dc.date.available |
2019-05-31T20:41:10Z |
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dc.date.issued |
2017-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Artigo apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Processual Penal Orientador: Prof. Alexsandro Camargo Silvares |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/1466 |
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dc.description.abstract |
O Artigo visou analisar o valor dos atos de investigação produzidos na fase inicial do processo penal que corresponde à investigação policial. Onde discutiu-se a hipótese da contaminação do processo pela utilização das peças produzidas durante a investigação policial pelo juiz, tornando inquisitória a fase judicial que por essência é exclusivamente acusatória. Há controvérsias no âmbito doutrinário com relação a essa questão. Dessa forma, questiona-se o não cumprimento das garantias fundamentais do contraditório, da ampla defesa, da publicidade, da oralidade. O Direito Penal e o Direito Processual Penal são os textos legais para alicerçar o persecutio criminis para o qual as provas são elemento fundamental para a promoção da justiça. |
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dc.subject |
Direito Penal |
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dc.subject |
Direito Processual Penal |
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dc.subject |
Garantias Fundamentais |
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dc.subject |
Inquérito Policial |
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dc.subject |
Valor Probatório |
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dc.title |
A VALORAÇÃO DA PROVA PENAL PRODUZIDA NA FASE POLICIAL |
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