Abstract:
O presente artigo visa responder ao seguinte questionamento: Em que medida as limitações a adoção consensual trazidas pela Lei 12.010/2009 ferem os princípios constitucionais? A fim de se atingir os objetivos desse artigo utilizar-se-ão conceitos doutrinários e jurisprudenciais para equacionar o problema apresentado na tentativa de criar uma solução para a problemática. Ademais, será realizada uma pesquisa nas relatorias da Turma Recursal dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de demonstrar a viabilidade da adoção intuitu personae. Verifica-se, portanto, que as limitações à adoção consensual trazidas pela Lei 12.010/2009 ferem os princípios constitucionais do melhor interesse do menor, dignidade da pessoa humana e razoabilidade, na medida em que diante da ausência de vedação expressa na legislação da referida modalidade de adoção, a sua aplicabilidade é plenamente possível sob o fundamento do afeto recíproco entre o adotante(s) e o adotado(s), visto que caso contrário, haveriam alarmantes prejuízos para o menor, seja de ordem física ou psíquica, os quais podem ser irreversíveis.