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O monitoramento eletrônico de presos é atualmente mais um instrumentoutilizada no
cumprimento da pena no Brasil. Esta nova ferramenta conquistou espaço no ano de2010
com a Lei nº 12.258/2010. Embora rodeado de questionamentos, a possibilidade de
cumprimento da pena através da utilização de tornozeleira eletrônica, usada antes e
depois da fase de execução,consiste em alternativa viável no combate a superlotação
carcerária, bem como se apresenta como instrumento capaz de contribuir com a
almejada ressocialização do reeducando.
Frente à atual onda de criminalidade e superlotação nos presídios, efeitos negativos da
pena de prisão, da superlotação carcerária e da enorme corrupção que destrói o sistema
estatal, são de suma importância o desenvolvimento e criação de novas modalidades de
cumprimento da pena, já que para tratar da criminalidade no Brasil, a simples adoção de
medidas repressivas não está sendo suficiente.
O objetivo deste artigo é discutir sobre o emprego do sistema de monitoramento no
direito penal brasileiro, bem como apontar os pontos negativos e positivos da utilização
desta ferramenta de monitoração. |
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