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Objetiva-se, aqui, questionar sistematicamente uma norma civil que, vigorando
recentemente no NCPC/2015, trata o devedor de alimentos com maior rigor, ao
invés de oferecer-lhe um método mais benéfico e que, consequentemente,
traga por um caminho mais eficaz a solução do inadimplemento, priorizando,
principalmente, a vida/subsistência dos alimentandos. Indubitavelmente, é preciso, também, analisar o papel fundamental da constituição de 1988 no que
tange aos princípios e garantias fundamentais, eis que necessitam de uma
análise mais aprofundada, principalmente quando uma das premissas em
conflito tem por objetivo a preservação de uma vida que necessita velozmente
de alimentação.
Assim, ao se alcançar este fundamento constitucional existente entre Princípios
e Regras, analisar-se-á os valores que a prisão civil em regime fechado causa
ao inadimplente e, consequentemente, ao alimentando, dado que tal regime é
incompatível com a real finalidade da prisão do devedor de alimentos, visto que
impossibilita demasiadamente aquele que não possui recursos financeiros para
adimplir com celeridade a obrigação alimentar. |
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