dc.contributor.author |
RANGEL, JONAS ALMEIDA |
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dc.date.accessioned |
2019-06-05T20:11:05Z |
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dc.date.available |
2019-06-05T20:11:05Z |
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dc.date.issued |
2016-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Artigo científico apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum, unidade de Serra/ES, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil e Processual Civil Orientador: Prof. e Mr. Adriano Athayde Coutinho |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/1490 |
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dc.description |
O presente artigo aborda algumas das principais novidades trazidas pelo
Novo Código de Processo civil, concernentes ao tema honorários, bem como discute
acerca da possibilidade da parte vencedora em uma demanda judicial pleitear do
vencido, o valor dos honorários convencionais que foi obrigado a despender com a
contratação de um advogado, de modo a fazer prevalecer o principio da reparação
integral. A teoria baseia-se em parte da doutrina que sustenta estarem presentes os
pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil. Ao final, faz-se uma
abordagem do tema à luz do entendimento jurisprudencial, que abarca argumentos
favoráveis e desfavoráveis ao tema proposto. |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Honorários |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade Civil |
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dc.subject |
Princípio da Reparação Integral |
pt_BR |
dc.title |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A (IM)POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL |
pt_BR |
dc.type |
Other |
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