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O avanço tecnológico acarretou inúmeros reflexos na sociedade contemporânea.
Além do acúmulo de informações gerado no mundo, as novas tecnologias
viabilizaram a construção de um novo espaço de socialização, onde as pessoas se
relacionam de diferentes formas e realizando diferentes atividades, aparecendo
limitações de tempo e de espaço. No âmbito jurídico, a revolução tecnológica
também trouxe mudanças, no entanto, essas não foram reflexos, mas sim, impactos.
Com a utilização acentuada das novas tecnologias e do ciberespaço, indivíduos
aproveitam de práticas ilícitas a fim de tirarem proveito de pessoas e situações,
acarretando, muitas vezes, prejuízos a outros. Esses comportamentos ilegais fez
surgir os chamados Crimes Cibernéticos, tornando o espaço digital um local propício
para a ocorrência de conflitos e dos mais variados crimes. Diante dessa realidade,
este estudo objetiva expor as disposições legais a respeito do que define os crimes
virtuais e as formas punitivas dispostas na legislação brasileira, onde o objetivo seja
estabelecer a ordem e o controle no ambiente eletrônico. No que se refere aos
objetivos específicos, ateve-se aos seguintes: contextualizar o surgimento do
ciberespaço; apresentar a importância e uso da internet na sociedade; expor a
importância do Direito Penal em interesse das boas convivências; definir crime,
delito e pena; e, discorrer acerca dos crimes cibernéticos; analisar o que dispõe a
legislação sobre crimes cibernéticos. Por meio de pesquisa bibliográfica em
doutrinas e pesquisa documental em legislação, concluiu que o Brasil carece de uma
legislação específica voltada aos crimes cibernéticos, sendo esses punidos por meio
das mesmas medidas aplicadas aos delitos tradicionais, uma vez que, essa
modalidade de crime não modifica a essência do crime, mas sim, mediante como a
conduta fora realizada. |
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