dc.contributor.author |
NASCIMENTO, Roberto Costa do |
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dc.date.accessioned |
2019-06-19T15:52:52Z |
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dc.date.available |
2019-06-19T15:52:52Z |
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dc.date.issued |
2017-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Artigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito de Família e Civil Orientador: Profº. Ademir João Costalonga. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/1609 |
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dc.description.abstract |
O presente trabalho visa responder a seguinte indagação: A ruptura do dever
conjugal de fidelidade acarreta responsabilização civil? O objetivo da pesquisa nada
mais é do que a averiguação da possibilidade de indenização por dano moral
proveniente da infidelidade conjugal, analisando a natureza jurídica dos direitos e
deveres conjugais, bem como o conceito da responsabilidade civil e sua aplicação
no âmbito do tema proposto. Utilizando-se de legislações e bibliografias, verifica-se
a aplicação das regras da responsabilidade civil no ramo do direito de família, uma
vez que não há dispositivo legal que seja específico para tal temática. Assim, a
presente pesquisa, permite concluir que a ruptura do dever de fidelidade reciproca
expressa em lei, possibilita a responsabilização civil. |
pt_BR |
dc.subject |
Responsabilidade civil |
pt_BR |
dc.subject |
Casamento |
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dc.subject |
Infidelidade conjugal |
pt_BR |
dc.subject |
Deveres conjugais |
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dc.subject |
Dano moral |
pt_BR |
dc.title |
RESPONSABILIDADE CIVIL POR INFIDELIDADE CONJUGAL |
pt_BR |