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A terceirização é um assunto que está em voga no cenário justrabalhista, posto que,
recentemente, substanciais mudanças acerca do instituto ocorreram na legislação
trabalhista brasileira. Nesse caso, a partir da ampliação das hipóteses de
contratação de mão obra por intermédio dessa modalidade, o presente artigo visa
responder ao seguinte questionamento: A terceirização generalizada representará
um aumento nos índices de acidentalidade no trabalho? Ademais, busca apurar o
número de acidentes de trabalho nos setores que já são tipicamente terceirizados,
com o intuito de fazer um prognóstico quanto aos índices de acidentalidade a partir
da permissão da terceirização generalizada. Para alcançar tal objetivo foi utilizada a
metodologia de pesquisa teórico-dogmática, com base em dados estatísticos,
estudos doutrinários e análise da legislação trabalhista conjuntamente com o texto
constitucional. Em tal estudo conclui-se que o processo terceirizante do modo como
está posto e disseminado no Brasil é significativamente prejudicial à saúde, à vida, à
segurança e, principalmente, à dignidade humana do trabalhador. |
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