dc.contributor.author |
DANTAS, José Angelino Luz |
|
dc.date.accessioned |
2019-06-19T20:57:56Z |
|
dc.date.available |
2019-06-19T20:57:56Z |
|
dc.date.issued |
2017-12-10 |
|
dc.identifier.citation |
Artigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Processo Penal Orientador: Prof. Jardel Sabino de Deus |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/1633 |
|
dc.description.abstract |
O presente artigo tem como objetivo analisar os preceitos inconstitucionais do regime disciplinar diferenciado a partir de uma leitura sob o prisma dos direitos fundamentais. Por meio de uma pesquisa teórico-dogmática, utiliza-se referencias legais, doutrinárias e jurisprudenciais para abordar e analisar o tema proposto. O Estado Democrático de Direito tem como pressupostos a Garantia aos Direitos Fundamentais a segurança à Dignidade da Pessoa Humana, e tais elementos encontram-se expressos na Constituição Federal. O instituto do Regime Disciplinar Diferenciado foi implantado no ordenamento jurídico Brasileiro por meio da Lei nº 10.792/2003, a análise consiste em verificar se uma sansão disciplinar mais severa e coloca o apenado em situação não condizente à condição humana, por restringir Direitos assegurados na Carta Magna, vez que, ao apenado caberia o instituto da pena prevalecendo o seu caráter retributivo e preventivo, ao passo que preserve a sua condição humana, pois a aplicação de uma sansão rígida e que viole os Direitos Humanos do apenado seria Inconstitucional. |
pt_BR |
dc.subject |
Direitos Fundamentais |
pt_BR |
dc.subject |
Dignidade da Pessoa Humana |
pt_BR |
dc.subject |
Inconstitucionalidade |
pt_BR |
dc.subject |
Regime Disciplinar Diferenciado |
pt_BR |
dc.title |
RDD: ANOTAÇÕES SOBRE SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DE UMA LEITURA SOB O PRISMA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS |
pt_BR |