dc.contributor.author |
DANTAS, José Angelino Luz |
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dc.date.accessioned |
2019-07-18T17:06:30Z |
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dc.date.available |
2019-07-18T17:06:30Z |
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dc.date.issued |
2017-12-10 |
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dc.identifier.citation |
Artigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/123456789/1741 |
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dc.description.abstract |
This article aims to analyze the unconstitutional precepts of the disciplinary regime differentiated from a reading from the prism of fundamental rights. Through a theoretical-dogmatic research, legal, doctrinal and jurisprudential references are used to approach and analyze the proposed theme. The Democratic State of Law has as its presuppositions the Guarantee of Fundamental Rights, the security of the Dignity of the Human Person, and these elements are expressed in the Federal Constitution. The institute of the Differentiated Disciplinary Regime was implemented in the Brazilian legal system by means of Law nº 10.792 / 2003, the analysis consists of verifying that a more severe disciplinary measure and places the offender in a situation that is not in keeping with the human condition, because it restricts Rights guaranteed in the Charter Magna, instead, to the distressed would fit the institute of the penalty prevailing its retributive and preventive character, while preserving its human condition, for the application of a rigid sansão and that violates the Human Rights of the distressed would be Unconstitutional. |
pt_BR |
dc.description.sponsorship |
O presente artigo tem como objetivo analisar os preceitos inconstitucionais do regime disciplinar diferenciado a partir de uma leitura sob o prisma dos direitos fundamentais. Por meio de uma pesquisa teórico-dogmática, utiliza-se referencias legais, doutrinárias e jurisprudenciais para abordar e analisar o tema proposto. O Estado Democrático de Direito tem como pressupostos a Garantia aos Direitos Fundamentais a segurança à Dignidade da Pessoa Humana, e tais elementos encontram-se expressos na Constituição Federal. O instituto do Regime Disciplinar Diferenciado foi implantado no ordenamento jurídico Brasileiro por meio da Lei nº 10.792/2003, a análise consiste em verificar se uma sansão disciplinar mais severa e coloca o apenado em situação não condizente à condição humana, por restringir Direitos assegurados na Carta Magna, vez que, ao apenado caberia o instituto da pena prevalecendo o seu caráter retributivo e preventivo, ao passo que preserve a sua condição humana, pois a aplicação de uma sansão rígida e que viole os Direitos Humanos do apenado seria Inconstitucional. |
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dc.subject |
Direitos Fundamentais |
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dc.subject |
Dignidade da Pessoa Humana |
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dc.subject |
Inconstitucionalidade |
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dc.subject |
Regime Disciplinar Diferenciado |
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dc.title |
RDD: ANOTAÇÕES SOBRE SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DE UMA LEITURA SOB O PRISMA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS |
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