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A responsabilidade civil é comum em nosso cotidiano, mesmo sem saber nos deparamos com esse instituto a todo o momento, ela surge de ato ilícito somado a outros requisitos e enseja o dever de indenizar a pessoa que sofre um prejuízo em sua vida ou patrimônio através de uma decisão na qual se deve quantificar o prejuízo e indenizá-lo de maneira adequada. No tocante ao Estado não é diferente, apesar da responsabilidade civil se caracterizar através de requisitos diferentes, ele também possui o dever de indenizar o particular que sofre algum dano quando o Estado deveria agir de modo a impedir aquele prejuízo patrimonial ou moral de seu tutelado, a discussão nasce quando tentamos encontrar meios para que o Estado indenize o particular afetado, deveriam as ações de responsabilidade civil contra o Estado seguirem os meios processuais comuns para a obtenção de uma solução jurídica dotada da chancela do Poder Judiciário ou será que o Estado pode buscar meios diferentes para indenizar os prejudicados por sua conduta que enseje indenização, sem que isso acarrete em uma lesão ao princípio da legalidade que é base da atuação estatal. A partir disso, o estudo tem como pretensão de pesquisar se é adequado que o Estado indenize, nas ações de responsabilidade civil, o particular através de processos administrativos, sob a ótica do ordenamento jurídico atual. PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade Civil – Estado – Processo. |
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